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Uerj divulga regras mais severas para projetos de inovação e pesquisa
O novo Ato Executivo não se aplica e não afeta o pagamento de auxílios e bolsas regulares de graduação, pós-graduação, extensão, pesquisa, agências de fomento ou da Uerj a cotistas, alunos, servidores ou docentes, tais como: bolsa permanência, de apoio à vulnerabilidade social, Proatec, Protec, Prociência, Prodocência, Qualitec, os auxílios alimentação, material didático, transporte, uniforme, creche, o adicional de qualificação e todos os demais incentivos de política estudantil da Uerj, custeados com orçamento próprio. A nova regulamentação se refere apenas aos projetos extraordinários realizados com orçamentos de outros entes.
Dentre as inúmeras novas medidas que fortalecem a prevenção, o controle e o compliance nos projetos, é possível citar:
– criação de um órgão supervisor, especificamente destacado para monitorar essas parcerias;
– exigência de fiscais em todos os projetos;
– exigência de taxa mínima de 5% de retorno para a Uerj, para fiscalização, acompanhamento, investimento e custeio;
– estipulação de subteto para remuneração em projetos, inferior ao teto constitucional;
– exigência de justificativa para o valor das bolsas;
– proibição de a mesma pessoa acumular diversos projetos;
– vedações relativas a parentesco, entre si ou com pessoas da Uerj, do governo (poderes Executivo e Legislativo) ou dos entes partícipes;
– obrigatoriedade de autodeclarações relativas a aspectos financeiros, ao exercício das funções e de compliance;
– exigência de duplo ateste, pela Universidade e pelo ente partícipe, das atividades mensalmente realizadas;
– requisitos mais rigorosos para a seleção de colaboradores;
– controle quanto à possibilidade de influência política na seleção de pessoal;
– atualização permanente do Portal da Transparência da Uerj, com novos elementos obrigatórios, além da consulta pública ao valor das bolsas;
– proibição de pagamento, a qualquer título, na boca do caixa, por recibo de pagamento autônomo (RPA) ou sem identificação do nome e CPF do beneficiário;
– obrigatoriedade de envio mensal de todas as folhas de pagamento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE);
– exigência de relatórios, no máximo trimestrais, de entrega de produtos, cumprimento de objeto e prestação de contas;
– exigência de publicação acadêmico-científica em toda parceria e registro oficial de cada projeto na respectiva Pró-reitoria;
– previsão de responsabilização pelo descumprimento de qualquer obrigação.
Também foram regulados, com elevado grau de detalhes, o procedimento de tramitação dos processos e as atribuições dos setores internos da Uerj.
Nos próximos 15 dias, será publicado outro Ato Executivo sobre o regramento específico para o novo órgão supervisor dos projetos, com suas atribuições e responsabilidades.
Os AEDAs relativos aos projetos serão imediatamente enviados a todos os órgãos de controle, tanto internos da Universidade quanto externos, em especial o TCE e o Ministério Público Estadual. Universidade do Estado do Rio